sábado, 31 de julho de 2010

Por onde andará o controle operário dos portuários?

Texto publicado em 20 de Julho de 2010 -
por Carla Diéguez

Aqueles que acompanham esta coluna sabem que estou cursando o doutorado, no qual realizo uma pesquisa sobre os trabalhadores portuários. Desta forma, venho me dedicando a leituras sobre trabalho e trabalhadores, aprendendo inúmeros conceitos necessários para a compreensão e entendimento do mundo do trabalho, entre os quais está o conceito de controle operário.

Dois autores se destacam na conformação deste conceito: Jonathan Brown e David Montgomery. Para o primeiro, controle operário refere-se tanto ao controle dos trabalhadores sobre os meios de produção, como ao controle do trabalhador sobre a sua vida de trabalho, dando-o poder para controlar não apenas a sua vida no ambiente de trabalho, mas também fora dele.

Já para David Montgomery, autor que consagrou este conceito, o controle operário está fundamentado em 3 elementos: a autonomia do trabalhador no processo de trabalho, normas sindicais que regulam o mercado de trabalho e o exercício do trabalho e o apoio mútuo entre os trabalhadores.

A partir destas leituras realizei uma breve análise sobre os trabalhadores portuários e percebi que antes da modernização, estes trabalhadores foram detentores do controle operário, com seu domínio sobre o processo de trabalho, o controle do mercado pelo sistema de closed-shop e a solidariedade característica desta profissão. Entretanto, ao tentar identificar estes elementos na atualidade, não consegui encontrar. Desta forma, não busco respostas, apenas pergunto: este controle se esvaiu ou ainda vive em algum lugar? Se ele se foi, a quem cabe a sua perda: a lei, a automação ou as entidades sindicais? Coloco estas questões para que possamos refletir o que fomos, o que somos e o que queremos.

Um comentário:

Unknown disse...

Ubiratan Resende Rodriques
3°I n°35



O trabalho é uma forma de ocupação, troca de esforço e rotinização onde o praticante deseja obter uma vantagem em troca seja ela através de remuneração, satisfação, prazer ou até mesmo o ato de sobreviver. Quando o ato de “ganhar pão” não satisfaz a condição em que a vantagem devida não é superior ao esforço empregado é dito que o trabalho encontra-se em regime de escravidão.
Mesmo com o baixo salario trabalhadores se escravizao afim ter um pouco para sua sobrevivencia .
O trabalho também poderá ser forçado, mas isto não significa necessariamente que é um regime de escravidão. É o caso de apenados, onde os presos fazem serviços rotineiros para compensar suas penas ou para diminuir um pouco o processo de confinamento e preparar o preso para o reingresso à sociedade.Mas tambem existe um subsídio no qual o preso pode utilizar ou ate mesmo acumular seus beneficios ate o termino de sua sentensa.
Cerca de 45% da população mundial e cerca de 58% da população acima de 10 anos de idade faz parte da força de trabalho. O trabalho desta população sustenta a base econômica e material das sociedades que por outro lado são dependentes da sua capacidade de trabalho. Desta forma, a saúde do trabalhador e a saúde ocupacional são pré-requisitos cruciais para a produtividade e são de suma importância para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável.